O que é Consórcio?

Consórcio é um sistema que reúne pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.

As administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização destas empresas que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.

O que pode ser adquirido?

Diversos são os bens que podem ser adquiridos através do consórcio. Dentre eles podemos relacionar principalmente:

Para Você & Para Empresa:

  • Imóveis residenciais
  • Motos à combustão
  • Motos elétricas
  • Triciclos
  • Carros à combustão
  • Carros elétricos
  • Carros rurais
  • Maquinários industriais
  • Maquinários agrícolas
  • Barcos
  • Navios
  • Serviços Pessoais (Ex.: Viagens, Formaturas)
  • Serviços Médicos
  • Serviços Odontológicos
  • Serviços Empresariais (Ex.: Capital de Giro)
  • Entre outros (consulte todos os itens com os nossos assessores de crédito – clique aqui)

Classes

  • I- Consórcio é um sistema que reúne pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.As administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização destas empresas que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.
  • II-Produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.
  • III-Bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.
  • IV-Serviço de qualquer natureza.

Como participar?

O interessados pode aderir a um grupo de Consórcio de duas maneiras:

1. Grupo em formação

Neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.

2. Grupo já formado

Grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando. Neste caso, a adesão envolve duas opções: cota vaga disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora. COTA DE TRANSFERÊNCIA (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora) – o interessado compra a cota diretamente do consorciado. Estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

Como funciona o Consórcio?

1 – Você escolhe o plano e bem que deseja e efetua a compra direto conosco ou através de um de nossos representantes.

2 – Todo mês é realizada uma assembleia e você tem a chance de ser contemplado, seja através de lances ou sorteio.

3 – Os contemplados podem adquirir o bem diretamente com o fornecedor de sua preferência, continuando a pagar normalmente suas parcelas até a quitação do plano.