O que é Consórcio?
Consórcio é um sistema que reúne pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.
As administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização destas empresas que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.
O que pode ser adquirido?
Diversos são os bens que podem ser adquiridos através do consórcio. Dentre eles podemos relacionar principalmente:
Para Você & Para Empresa:
- Imóveis residenciais
- Motos à combustão
- Motos elétricas
- Triciclos
- Carros à combustão
- Carros elétricos
- Carros rurais
- Maquinários industriais
- Maquinários agrícolas
- Barcos
- Navios
- Serviços Pessoais (Ex.: Viagens, Formaturas)
- Serviços Médicos
- Serviços Odontológicos
- Serviços Empresariais (Ex.: Capital de Giro)
- Entre outros (consulte todos os itens com os nossos assessores de crédito – clique aqui)
Classes
- I- Consórcio é um sistema que reúne pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.As administradoras são as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração de grupos de consórcios. Desde março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização destas empresas que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.
- II-Produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.
- III-Bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.
- IV-Serviço de qualquer natureza.
Como participar?
O interessados pode aderir a um grupo de Consórcio de duas maneiras:
1. Grupo em formação
Neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.
2. Grupo já formado
Grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando. Neste caso, a adesão envolve duas opções: cota vaga disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora. COTA DE TRANSFERÊNCIA (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora) – o interessado compra a cota diretamente do consorciado. Estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Como funciona o Consórcio?
1 – Você escolhe o plano e bem que deseja e efetua a compra direto conosco ou através de um de nossos representantes.
2 – Todo mês é realizada uma assembleia e você tem a chance de ser contemplado, seja através de lances ou sorteio.